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A cesta de benefícios das empresas está cada vez mais diversa, com vistas a cobrir a maior parte dos anseios e necessidades dos trabalhadores. Em tempos de crise econômica, o benefício que ganha relevância é o de empréstimos.
Em linhas gerais, as políticas de empréstimos tratam da possibilidade de os trabalhadores requererem a concessão de um valor – geralmente limitado ao valor da remuneração e condicionado a um tempo mínimo de empresa – para posterior quitação em um prazo determinado e mediante descontos em folha de pagamentos.
Apesar da prática ser legítima e louvável, alguns cuidados (refletidos em manifestações da Receita Federal do Brasil e em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) devem ser adotados para evitar que o valor do empréstimo seja configurado como parcela de natureza remuneratória, a saber:
O descumprimento de um ou mais dos elementos acima apontados poderá ser utilizado pelo Fisco para atribuir ao empréstimo a natureza de remuneração decorrente da prestação dos serviços, com a consequente cobrança das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda (IR) retido na fonte.
Fonte: Contábeis
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