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O Pix já é um dos meios de transações financeiras preferidos dos brasileiros. Criado há cerca de um ano, o sucesso da ferramenta também atraiu olhares dos criminosos, que já aplicam golpes para tentar roubar dinheiro.
No início deste mês, uma juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook no Brasil a pagar uma indenização no valor de R$ 44 mil a uma família que foi vítima de um golpe do Pix. Segundo o processo, um criminoso entrou em contato com uma idosa por meio do WhatsApp e, fingindo ser filho dela, pediu dinheiro. O golpista, inclusive, utilizou a foto do rapaz.
Responsável pelo WhatsApp no Brasil, o Facebook informou que "está avaliando suas opções legais neste caso e se manifestará no decorrer do processo".
Quem cai no golpe do falso familiar deve registrar a queixa no banco imediatamente. Como o dinheiro foi transferido pelo cliente e com uso de senha, recuperá-lo administrativamente costuma ser difícil.
Os bancos informaram que analisam os casos de transferências contestadas pelos clientes, mas não detalharam em que situações é feita a devolução do valor.
O diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, afirma que os bancos "tendem a ser responsabilizados [em caso de fraudes] porque se encontram na cadeia de serviços". "A responsabilidade é objetiva e independe de dolo ou culpa", diz.
Capez avalia que os bancos não têm adotado medidas rígidas para coibir os crimes envolvendo o Pix. Ele defende, por exemplo, que haja um critério mais rigoroso na abertura de contas. "Se essa conta é de um laranja e é aberta sem nenhuma verificação, o banco é responsável e tem que restituir o valor [à vítima]."
No caso desse tipo de golpe, laranja é o termo como é conhecida a pessoa que teve os dados utilizados para a abertura da conta, de modo a esconder o real beneficiário –no caso, o autor do crime. Se o ladrão faz o saque do dinheiro logo após a transação ilícita, as medidas de combate ficam ainda mais dificultadas, já que o bloqueio da conta não resolveria o problema.
"Se o banco disponibiliza um serviço que não dá segurança ao consumidor, ele responde pela insegurança", complementa o advogado Arthur Rollo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e ex-secretário nacional do Consumidor.
Na opinião de Rollo, os bancos devem traçar um perfil dos seus clientes para, assim, identificar quebras de padrões que possam ser suspeitas. "Se o consumidor nunca faz Pix acima de R$ 200 e, um dia, aparecem três transferências no valor de R$ 5.000, essas transações têm que ser bloqueadas até que se apure a situação", comenta.
Regulador do Pix, o Banco Central garante que a ferramenta conta com um "arcabouço robusto de segurança", pautado em quatro eixos principais: autenticação, rastreabilidade das transações, "tráfego seguro das informações por meio da Rede do Sistema Financeiro Nacional" e regras para proteção do usuário.
"É importante esclarecer que o Banco Central cria regras e procedimentos operacionais, supervisiona as instituições participantes, bem como fornece as informações solicitadas pelas autoridades competentes, entretanto esta Autarquia não tem competência para resolver assuntos criminais e a instauração de ações penais compete ao Ministério Público", diz a instituição.
O Banco Central diz que, se houver fraude, cabe ao banco "realizar a análise do caso e acionar os mecanismos previstos, bem como proceder com o ressarcimento, se for o caso".
A partir do dia 16 de novembro, quando o Pix completa um ano de funcionamento, entrará em vigor o chamado Mecanismo Especial de Devolução, que padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos em que exista "fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação".
O Bradesco informa que quando é feita uma denúncia, o banco "solicita esclarecimento do titular da conta receptora e dá o devido tratamento nela, denunciando a chave Pix e encerrando o relacionamento quando não é confirmada a legitimidade do recurso". A empresa orienta que as vítimas façam boletim de ocorrência.
O Banco do Brasil afirma que "acolhe todas as reclamações de movimentações financeiras não reconhecidas pelos clientes, com a abertura de processo de contestação, que pode ser iniciado nas Centrais ou Pontos de Atendimento. Posteriormente, esse processo é analisado pela área técnica que define sobre a responsabilidade das partes e sobre o ressarcimento ou não dos valores contestados".
A Caixa Econômica Federal esclarece que "pedidos de contestação podem ser realizados em qualquer agência da Caixa. Para isso, o cliente precisa comparecer a uma das unidades, portando CPF e documento de identificação. O processo é sigiloso e restrito somente ao titular da conta". O banco diz que faz monitoramento e, quando identifica operações suspeitas de fraude e/ou golpes, realiza o bloqueio da conta, preventivamente. Em caso de confirmação da suspeita, a conta é encerrada.
Já o Itaú diz que "submete todas as operações ao monitoramento de riscos, com o objetivo de identificar eventuais tentativas de fraudes ou golpes". "Além disso, casos suspeitos comunicados por clientes são avaliados de forma minuciosa e individualizada, o que significa que, a depender da ocorrência, o banco adota medidas específicas, em linha com as regulamentações do Banco Central para transações Pix. "
Por fim, o Santander informa que "segue as normas de segurança e prevenção estabelecidas pelo Banco Central, regulador do Pix, e adota rígidos sistemas de proteção para garantir a seguridade das transações de seus clientes". "O banco também orienta os usuários se certificarem sobre a idoneidade do destinatário dos recursos antes de realizarem qualquer transferência e reforça, por meio dos canais de relacionamento, a importância de proteger as senhas para que não ocorra o uso indevido que gere prejuízos financeiros."
Fonte: Agora São Paulo
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