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Quais situações vão liberar o saque do FGTS até o final do ano?

  • Postada em : 16/08/2022

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um dos principais benefícios que os trabalhadores de carteira assinada podem receber. O saldo se acumula mês a mês, tendo em vista que o empregador é obrigado a depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Conforme os meses e anos vão passando, os trabalhadores vão somando bons valores nas contas do Fundo de Garantia que podem ser sacados apenas em situações pontuais, como no caso do trabalhador demitido sem justa causa, quando se aposenta, para dar entrada em um imóvel dentre outras.

Além das opções tradicionais de saque do FGTS, vez ou outra, o governo disponibiliza também outras modalidades de saque como ocorreu em 2019, onde o trabalhador podia sacar R$ 500 das suas contas através do saque imediato e este ano, onde foi possível sacar até R$ 1 mil do saque-extraordinário.

Dessa maneira, hoje mostraremos quais são todas as situações que vão permitir o saque do FGTS de agora até o final do ano dos recursos depositados no Fundo de Garantia, acompanhe!

Situações que permitem o saque do FGTS
Demissão sem justa causa, pelo empregador;
Término do contrato por prazo determinado;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Aposentadoria;
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida de financiamento habitacional.
Saque aniversário
Uma outra situação que permite o saque do FGTS está na modalidade do saque-aniversário, onde, como seu próprio nome diz, o trabalhador poderá sacar o Fundo de Garantia no mês de aniversário.

Vale lembrar que o saque-aniversário permite o resgate de apenas uma parte do saldo e não de todo o saldo existente, esse saque pode ser identificado através de uma tabela que mostra quanto é possível receber.

Outra questão que vale a pena mencionar, é que o saque-aniversário permite resgatar uma parcela do saldo todos os anos, contudo, o trabalhador deverá optar pela opção de sacar uma vez ao ano pelo saque-aniversário, ou manter-se no saque rescisão, que é quando o trabalhador recebe o saldo ao ser demitido sem justa causa.

Isso porque, a legislação determina que é necessário optar por receber anualmente uma parcela do saldo, ou receber todo o saldo caso seja demitido sem justa causa.

Fonte: Jornal Contábil

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